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domingo, 2 de março de 2014

1º Festival de Música Sertaneja Raiz do Clube da Viola de Bauru–04/05/2014

amadoresdeviolacaipirajc.blogspot.com.br

Comunicado:

Os muitos problemas ocorridos com realizações de festivais de músicas inéditas, devido a plágios e apresentações de músicas já gravadas, sem que isso possa ser checado com 100% de veracidade, o Clube da Viola de Bauru não mais realizará seu Festival de Músicas Inéditas, mas sim um Festival de Música Sertaneja de Raiz, premiando as melhores músicas e as melhores apresentações, entre outros itens a serem julgados, como constam desse Regulamento.

 

1º PRIMEIRO FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA DE RAIZ DO CLUBE DA VIOLA DE BAURU

REGULAMENTO

OBJETIVO, DATA E LOCAL

Art.1º - O 1º Festival de Música Sertaneja de Raiz do Clube da Viola de Bauru é parte integrante do Projeto “Acordes de Viola” do Clube da Viola de Bauru, subsidiado pelo Projeto “Ponto de Cultura” do Ministério da Cultura e Prefeitura de Bauru.

Art.2º - Os objetivos do FESTIVAL é divulgar, incentivar a criação, a produção musical, revelar talentos, promover intercâmbio cultural entre artistas de diversas regiões, promover as manifestações musicais inerentes à cultura caipira e proporcionar lazer cultural gratuito para a cidade e região.

Art.3º - O Festival realizar-se-á no dia 04 de maio de 2014 nas dependências no Grêmio Recreativo Energético de Bauru (GREB), na Rua Benedito Eleutério, 2-8, Vila Pacífico, Bauru, Estado de São Paulo, das 13h00 às 21h00.

DAS INSCRIÇÕES:

Art.4º - As inscrições poderão ser feitas de 01/04/2014 a 30/04/2014.

Art.5º – Não será aceita participação de intérprete solo.

Art.6º – Não será aceito nenhum tipo de instrumento eletrônico, sendo aceita apenas capitação elétrica.

Art.7º - As inscrições deverão ser enviadas através dos emails: clubedavioladebauru@gmail.com, slf.camargo@gmail.com.

Art.8º – Na inscrição deverão constar os nomes completos dos e artísticos dos intérprestes, nomes de cinco músicas que poderão ser interpretadas, nomes completo ou nomes artísticos de seus autores e compositores.

Art.8º – Serão aceitas apenas 30 (trinta) inscrições. Caso esse número não seja atingido até o dia 30/04/2014, serão aceitas outras inscrições até meia hora antes do início do Festival.

DAS FASES

Art.10 - A primeira fase do Festival será a Fase de Classificação, com apresentações dos trinta inscritos, interpretando uma estrofe de uma música de livre escolha para regulagem do som; apresentação de uma das cinco músicas enviadas juntamente com a inscrição e sorteda, na hora, pela Comissão Julgadora.

Art.11 - A segunda fase será a Fase Final que constará das apresentações dos dez primeros colocados, interpretando uma das cinco músicas enviadas juntamente com a inscrição e sorteda, na hora, pela Comissão Julgadora, excluindo-se a música da primeira fase.

Art.12 – A classificação final, do 1º ao 10º colocado, será conhecida através da soma das notas da primeira e da segunda fase.

DA AVALIAÇÃO

Art.13 – Os itens a serem avaliados e as notas atribuidas pelos jurados, na primeira e na segunda fase, serão os seguintes:

  1. Nome da música: de 1 a 10 ponto;
  2. Nome (s) do (s) compositores: de 1 a 10 pontos;
  3. Letra da música: de 1 a 10 pontos;
  4. Melodia da música: de 1 a 10 pontos;
  5. Interpretação, nela incluindo postura de palco, instrumentação, voz e dueto: de 10 a 60 pontos.

Parágrafo Único: Não serão aceitos números decimais.

DA PREMIAÇÃO

Art.14 - A premiação do Festival será a seguinte:

· 1º Lugar: R$ 3.000,00;

· 2º Lugar: R$ 2.000,00;

· 3º Lugar: R$ 1.000,00;

· 4º Lugar: R$ 500,00;

· 5º Lugar: R$ 250,00;

· 6º Lugar: R$ 150,00;

· 7º Lugar: R$ 150,00;

· 8º Lugar: R$ 150,00;

· 9º Lugar: R$ 150,00;

· 10º Lugar: R$ 150,00;

DO CORPO DE JURADO

Art.15 - A mesa de jurados será formada por critérios exclusivamente da Comissão Organizadora e será composta de 06 (seis) pessoas de reconhecida capacidade musical e identidade com a música raiz, sendo 5 (cinco) julgadores e um Presidente da Mesa, cuja decisões terão caráter irrevogável e irreversível.

Parágrafo Único – Em caso de empate, o critério para desempate serão os itens: 1º) interpretação, 2º) Letra, 3º) Melodia. Persistindo o empate, caberá ao Presidente da Mesa a decisão de desempatar.

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art.16 - Só serão permitidos os instrumentos: viola e violão (eletrificados), sendo expressamente proibida a interpretação de música play-back, música seqüenciada com teclado, ritmo eletrônico e cantores solos.

Art.17 - As músicas concorrentes deverão, obrigatoriamente, ser do estilo sertanejo raiz, tendo o corpo de jurados total liberdade de interpretação da modalidade apresentada sem interferência da comissão organizadora.

Art.18 - Não serão permitidas apresentações trajando bermudas, camisetas cavadas, descalços, calçando chinelo.

Art.19 - Todos os candidatos autorizam o uso de imagens para internet, materiais de divulgação do festival, rádio, revistas, sites, materiais gráficos, e sem fins comerciais do projeto.

Art.20 - Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Coordenação Geral do Festival, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões, exceto os casos legais.

Art.21 - O candidato, no ato da inscrição, aceita e concorda com todos os termos do presente regulamento o qual vale como contrato de adesão.

ART.22 - As despesas com transportes, alimentação e hospedagens são de inteira responsabilidade dos concorrentes.

ART.23 – A ordem de apresentação será conhecida por meio de sorteio que será realizado antes do início de cada fase, na presença de um representante de cada concorrente, podendo a Comissão Organizadora, em caso de algum incidente considerado relevante, alterar a ordem de apresentação.

ART.24 – O concorrente que não se fizer presente no momento em que for chamado para se apresentar, será penalizado com a perda de 1 (um) ponto por minuto de atraso, na classificação geral, sendo a tolerância máxima de 10 (dez) minutos.

ART.25 – Não será permitida nenhuma música cuja letra faça uso de pornografia, discriminação, alusão, elogio ou criticas a religião, a partidos políticos ou pessoais.

Art.26 – Os particpantes deverão estar presentes no local da realização do vento até 12h00 do dia realização do Festival.

Art.27 – A Comissão Organizadora poderá mudar o local da realização do Festival até 30 dias antes da data prevista nesse regulamento.

 

Bauru, 20 de janeiro de 2014

CLUBE DA VIOLA DE BAURU

COMISSÃO ORGANIZADORA

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